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terça-feira, 2 de setembro de 2014

Classificação API dos óleos lubrificantes para engrenagens.

Os lubrificantes para engrenagens obedecem a especificação API GL - Gear Lubrificants, de acordo como tipo de aplicação:

GL -1 Lubrificantes para engrenagens cônicas helicoidais e sem-fim, operando sob baixa pressão e velocidades, elaborados a partir de óleos lubrificantes de base mineral sem aditivos de extrema pressão e modificadores de atrito. Podem conter aditivos anti-espumante, anti-oxidante, anti-ferrugem e redutores do ponto de fluidez. Atualmente não são mais utilizados.

GL -2 Lubrificantes para diferenciais com sem-fim, não atendidas pela API GL-1. Atualmente não são mais utilizados.

 GL -3 Lubrificantes para engrenagens cônicas helicoidais e sem-fim, operando sob condições de serviços moderadamente severos de velocidade e cargas, possuem em sua composição aditivos anti-desgaste ou extrema pressão.

GL -4 Lubrificantes para transmissões manuais e diferenciais convencionais, operando em serviço leve ou moderado, elaborados a partir de óleos lubrificantes de base mineral ou sintética com aditivos de extrema pressão.

GL -5 Lubrificantes para engrenagens hipoides operando em serviços severos, elaborados a partir de óleos lubrificantes de base mineral ou sintética com aditivos de extrema pressão. Quando aplicados em diferenciais de tração positiva ou de escorregamento limitado, aditivos modificadores de atrito são definidos pelo fabricante do diferencial.

MT -1 Lubrificantes para transmissões manuais não sincronizadas de veículos pesados.Elaborados a partir de óleos lubrificantes de base mineral ou sintética estáveis termicamente (maior resistência a oxidação) e com maior capacidade de proteção contra desgaste e menor degradação de selos de vedação.

GL -6 Lubrificantes para engrenagens que trabalham com pinhão de haste longa. Esta aplicação exige uma proteção maior que GL-5, a substituição dos pinhões de haste longa, fez com que o equipamento e procedimentos ficassem obsoletos, reduzindo drasticamente o uso destes lubrificantes.

domingo, 1 de setembro de 2013

Classificação SAE para óleos de motores

A SAE (Society of Automotive Engineers) desenvolveu uma classificação baseada na viscosidade para óleos de motores, este sistema estabeleceu 11 níveis de classificações ou graus de viscosidade: SAE 0W, 5W, 10W, 15W, 20W, 25W, 20, 30, 40, 50 e 60. O "W"que se segue ao grau de viscosidade SAE significa inverno (winter) e indica que um óleo é adequado para uso em temperaturas mais fria. As classificações SAE que não incluem o W definem a viscosidade de óleo para uso em temperaturas mais altas.
O desenvolvimento de aditivos melhoradores de viscosidade possibilitou a fabricação de óleos multiviscosos. Esses óleos, SAE 20W40, 20W50, 5W40 são largamente usados, porque ao dar partida no motor, o óleo está frio, e deve ser "fino" o suficiente para fluir bem e alcançar todas as partes do motor. Já em altas temperaturas, ele deve ter a viscosidade adequada para manter a película protetora entre as partes metálicas, garantindo a lubrificação adequada a temperatura de trabalho do motor.
Por exemplo, os óleos 20W40 são formulados para cumprir os requisitos de viscosidade em baixa temperatura de um óleo SAE 20W e os requisitos de viscosidade em alta temperatura de um óleo SAE 40.


Os óleos classificados como SAE sem a designação W tem suas viscosidades medidas em 100°C.

sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Classificação API dos óleos lubrificantes para motores.

1. Nível de Desempenho
Óleos de motor desenvolvidos para carros, vans e caminhões leves com motores a gasolina se enquadram nas categorias de serviço da API  "S". E os óleos desenvolvidos para motor caminhões pesados ​​e veículos com motores a diesel se enquadram nas categorias comercial da API "C".

2. Grau de viscosidade
A viscosidade de um óleo varia com a temperatura. Cada fabricante de veículos recomenda viscosidades específicas para modelo de motor, por isso siga sempre a indicação do manual do seu veículo sobre a viscosidade SAE do óleo.

3. Menor Consumo (Resource Conserving and Energy Conserving)
Estas designações são válidas para óleos destinados a carros movidos a gasolina, vans,
e caminhões leves. O uso de óleos de " Energy Conserving "  pode resultar em uma economia de combustível no veículo.


 4. Óleos multidesempenho
Óleos formulados para motores diesel podem também atender especificações para motores a gasolina. Estes óleos recebem a designação de categoria "C" em primeiro lugar, seguido pela letra da categoria "S". Óleos categoria "C" foram formuladas essencialmente para motores a diesel e podem não fornecer todos os requisitos de desempenho recomendados pelos fabricantes veículos de com motores movidos a gasolina.

5. Óleos API CI-4 Plus
O "CI-4 PLUS" identifica óleos formulados para proporcionar um maior nível de proteção contra aumento de viscosidade relacionados a fuligem,  e viscosidade
perdas de resistência ao cisalhamento em motores a diesel. Quando originalmente introduzido, CI-4 PLUS identificado CI-4 óleos que cumpram um nível superior de desempenho. CJ-4 óleos incluir todos os CI-4 requisitos de desempenho positivo. CI-4 PLUS aparece na metade inferior do símbolo da API.


Para os motores a gasolina, as normas das Categoria API mais recentes de serviços incluem as propriedades de cada categoria anterior podendo ser usado em motores mais antigos, onde eram recomendadas óleos de categoria anteriores.

The current and previous ILSAC standards and API Service Categories are listed here. Vehicle owners should refer to their owner’s manuals before
consulting these charts. Oils may have more than one performance level.
For automotive gasoline engines, the latest ILSAC standard or API Service Category includes the performance properties of each earlier category and
can be used to service older engines where earlier category oils were recommended

ILSAC STANDARD FOR PASSENGER CAR ENGINE OILS
Óleos API categoria "S":

SN ‑ Lançada em outubro de 2010, é mais atual, concebidos para proporcionar melhor proteção contra depósitos provocados pela de alta temperatura nos pistões, controle de formação de borra e compatibilidade com outros óleos. API SN com Resource Conservação é compatível ILSAC GF-5, API SN combina maior desempenho com  maior economia de combustível, proteção do turbo compressor, compatibilidade com sistema de controle de emissões, e proteção de motores que operam com combustíveis  contendo etanol até E85 (85% etanol, 15% gasolina).

SM - usado até 2010 e motores automotivos mais antigos.
SL - usado até 2004 e motores automotivos mais antigos.
SJ - usado até 2001 e motores automotivos mais antigos.
SH - descontinuado: usado até 1996 e motores automotivos mais antigos.
SG - descontinuado Atenção: não é indicado para motores a gasolina feito após 1993, pois pode não oferecer proteção adequado contra formação de borra, oxidação e desgaste.
SF - descontinuado Atenção: não é indicado para motores a gasolina feito após 1988, pois pode não oferecer proteção adequado contra formação de borra.
SE - descontinuado Atenção: não é indicado para motores a gasolina feito após 1979.
SD - descontinuado, Atenção: não é indicado para motores a gasolina feitos após 1971, seu uso em motores mais modernos pode provocar perda de rendimento e danos severos.
SC - descontinuado, Atenção: não é indicado para motores a gasolina feitos após 1967, seu uso em motores mais modernos pode provocar perda de rendimento e danos severos.
SB - descontinuado, Atenção: não é indicado para motores a gasolina feitos após 1951, seu uso em motores mais modernos pode provocar perda de rendimento e danos severos.
SA - descontinuado, Atenção: não é indicado para motores a gasolina feitos após 1930, seu uso em motores mais modernos pode provocar perda de rendimento e danos severos.


Óleo para motores a diesel

CJ-4 - Óleo para motores ciclo diesel de alta velocidade ("high-speed"), quatro tempos, foi projetado para que veículos ano/modelo 2010, possam atender as normas de emissões rodoviárias e não rodoviárias, bem como para motores diesel com fabricação anterior a 2010. Estes óleos são formulados para utilização em todas aplicações onde o teor de enxofre seja inferior a 500 ppm (0,05%, em peso). No entanto, o uso de diesel que contenha mais de 15 ppm (0,0015% em peso) de enxofre, pode afetar a durabilidade do sistema de pós-tratamento de escape e/ou intervalos de limpeza. Óleos CJ-​​4 são eficientes no controle da contaminação de catalisadores, bloqueio do filtro de partículas, desgaste do motor, depósitos de pistão, possuem estabilidade em baixa e alta temperatura, espessamento por oxidação, evitam formação de espuma.
Óleos API CJ-4 óleos excedem os critérios de desempenho da categoria API CI-4 podendo ser utilizados em motores utilizam CI-4 PLUS, CI-4, CH-4, CG-4 e CF-4.
Ao utilizar um óleo CJ-4 onde o teor de enxofre for maior que 15 ppm, consulte o fabricante do motor para o intervalo de troca.

CI-4  - Em uso. Introduzido em 2002, para motores diesel de alta velocidade, a quatro tempos projetados para atender normas de emissões implementadas a partir de 2004. Os óleos CI-4 são formulados para proporcionar durabilidade aos motor, onde é empregada a recirculação dos gases de escape (EGR) e diesel com teor de enxofre de até 5000 ppm (0,5% em peso). em peso. Pode ser usado no lugar do CD, CE, CF-4, CG-4 e CH-4. Alguns óleos CI-4 podem se qualificar para a designação CI-4 PLUS.

CH-4 Em uso. Introduzido em 1998. Para motores diesel de alta velocidade, quatro tempos, projetados para atender normas de emissões de escape 1998. Óleos CH-4 são formulados para diesel com teor de enxofre de até 5000 ppm (0,5% em peso). Pode ser usado no lugar dos óleos CD, CE, CF-4, CG-4.

CG-4 - descontinuado. Introduzido em 1995. Para motores diesel de alta velocidade, quatro tempos, projetados para atender normas de emissões de escape 1994. Óleos CG-4 são formulados para diesel com teor de enxofre de até 0,5% em peso. Pode ser usado como substituto dos óleos categoria CD, CE, CF-4.

CF-4 - descontinuado: Introduzido em 1990. Para motores diesel, quatro tempos, aspirados e turbo de alta velocidade. Pode ser usado como substituto de óleos das categorias  CD e CE.

CF-2 - descontinuado: Introduzido em 1994. Para uso pesado, em motores ciclo diesel de dois tempos. Pode ser usado como substituto dos óleos de CD-II.

CF - descontinuado: Introduzido em 1994. Para uso pesado, em motores ciclo diesel de dois tempos. Pode ser usado como substituto dos óleos de CD-II.

CF - descontinuado: Introduzido em 1994. Para uso fora-de-estrada, motores com injeção indireta o demais motores onde o diesel possua teor de enxofre maior que 0.5%. Pode ser usado como substituto dos óleos de CD.

CE, CD-II e CD - descontinuados: Não devem ser usado em motores fabricados após 1994.

CC - descontinuado: Não pode ser usado em motores fabricados após 1990.

CB descontinuado: Não pode ser usado em motores fabricados após 1961.

CA descontinuado: Não pode ser usado em motores fabricados após 1959.

VISCOSIDADE SAE
Óleos multiviscosos tipo SAE 5W-30 e 10W-30 são muito empregados por fornecerem desempenho satisfatório tanto em altas como em baixas temperatura.


ATENÇÃO: Sempre use o óleo da categoria e viscosidade recomendada pelo fabricante do seu veículo.